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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2012 - 18:00
Vereador de Itaguaçu (BA) acionado pela PRE/BA perde cargo por infidelidade partidária
É a primeira vez que o TRE/BA decreta de perda de cargo de um político por infidelidade partidária
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 15:21
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 13:57
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 10:47
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 15:23
A improbidade administrativa no Brasil contemporâneo
A aprovada proposta que revisa a lei de improbidade foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados (05.10.2021), e doravante, de acordo com o artigo 9º da referida lei, define-se improbidade: “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. A votação deu-se em regime de urgência sem o devido debate mais aprofundado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Algumas reflexões sobre o regime disciplinar diferenciado e o exame criminológico

Márcio Zuba de Oliva, Advogado Criminalista, Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina - PR.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Inconstitucionalidade do caráter perpétuo das sanções em atos administrativos

Fernando Eduardo Carneiro Cavalcante. Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2015 - 10:24
Homens que fizeram arrastão em restaurante são condenados

Roubos aconteceram no bairro Jardim Ipê, em Lagoa Santa; penas variam de 6 a 10 anos e meio de reclusão
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão em flagrante.

Restituição do status libertatis do paciente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Assédio moral. Conduta anti- sindical. Indenização.

Demonstrado nos autos que o reclamante foi vítima de ato discriminatório por conduta anti- sindical praticada pela reclamada, resta caracterizado o assédio moral, impondo- se o dever de reparar a lesão por ele sofrida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 10:33
Publicidade abusiva para os hipervulneráveis: a criança como vítima do consumismo

O presente estudo tem como escopo a análise da sociedade contemporânea, no que se refere, as crianças como principais alvos das propagandas abusivas no consumo de produtos e serviços. Não tendo como negar o papel ativo das crianças nas relações consumeristas, de modo que, atualmente, ocorre um alerta para a hipervulnerabilidade no tocante a categoria jurídica “criança” como consumidor, principalmente por estar em processo de desenvolvimento e necessitando de proteção especial.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 09:55
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Dois recursos de apelação criminal. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas e uso de arma e formação de quadrilha armada. Condenação.

Trata a espécie de Recurso de Apelação Criminal interposto por LAERTE DIAS SANCHES (fls. 1.155/1.178-TJ) e NIVALDO DA SILVA (fls. 1267/1276), o primeiro condenado nas sanções do art. 157 § 2°, incisos I, II e V, c/c o parágrafo único do art.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2022 - 10:10
Parecer do IAB reitera decisão do Supremo contrária ao reconhecimento de famílias paralelas
“Provocado a se manifestar dentro dos limites da sua função constitucional, o Supremo decidiu não ser possível o reconhecimento, no campo jurídico, das denominadas famílias paralelas ou simultâneas”, destacou o relator.

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